A abolição da escravatura no Brasil ocorreu, formalmente, por meio da Lei n.º 3.353, de 13 de maio de 1.888. Conhecida como “Lei Áurea”, foi sancionada pela Princesa Imperial do Brasil, Isabel, em nome de seu pai, o Imperador Pedro II.
Mas ainda hoje, em pleno Século XXI, no nosso e em vários outros países, persistem situações nas quais os trabalhadores são submetidos a condições análogas às de um escravo.
A Organização das Nações Unidas – ONU informa mais de 40 milhões de vítimas da escravidão contemporânea pelo mundo. No Brasil, de acordo com a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia – SEPT, 1.054 pessoas submetidas a condições análogas às de um escravo foram resgatadas no ano de 2.019. Nos últimos 15 anos, ocorreram 45.028 resgates.
A AMATRA XV e ESMAT 15 repudiam essa prática e qualquer forma de trabalho degradante. Ressaltam a importância da fiscalização e parabenizam todos os profissionais que têm se empenhado na eliminação desse grande malefício contra a humanidade, em especial os Magistrados do Trabalho.
Para assistir o vídeo produzido pela AMATRA XV, com os Desembargadores Eduardo Benedito de Oliveira Zanela, Presidente do Comitê Regional de Erradicação do Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Discriminação do TRT-15, e Lorival Ferreira dos Santos, membro desse mesmo Comitê, clique aqui: